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Deu overbooking? Saiba o que fazer se faltar lugar no voo

Nesta época do ano os aeroportos ficam lotados e, com isso, atrasos e cancelamentos de voos são frequentes. É nesse período também que acontece com mais frequência o overbooking, que apesar de ilegal, ainda é muito utilizada pelas companhias aéreas.

Afinal, o que é overbooking? O termo, familiar a quem costuma viajar de avião, define o que acontece quando uma empresa aérea vende mais passagens do que o número de poltronas disponíveis na aeronave em um determinado voo.

Assim, o passageiro, além de não conseguir embarcar e perder o compromisso, vai precisar de um local para se hospedar e se alimentar antes do próximo voo. O que acontece é que isso pode demorar horas ou mesmo exigir uma pernoite. Ou seja, um verdadeiro transtorno!

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Saiba o que fazer em caso de overbooking (Foto: Jürgen Rübig por Pixabay)

O que boa parte dos viajantes não sabe é que, em casos de overbooking, a empresa aérea tem o dever de acomodar o passageiro em outro voo. Além disso, a companhia deve arcar com despesas relativas às refeições, telefonemas, transportes e acomodações, se necessário.

Como proceder em casos de overbooking

Nesse sentido, o Proncon-SP orienta ao passageiro procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para solucionar o problema.

Entre os direitos que o consumidor, está a prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino ou, até mesmo, ser encaminhado para outra empresa aérea sem custo. Veja bem: se for demorar, o viajante tem o direto de se hospedar em hotel por conta da empresa.

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Atrasos e cancelamento de voos

Se o seu voo for cancelado ou atrasar, mesmo que por problemas de condições climáticas, as companhias aéreas devem prestar assistência aos consumidores, segundo o Procon-SP.

Veja a recomendação do órgão de defesa do consumidor:

  •  no caso de atrasos de uma hora, o consumidor terá o direito à utilização de canais de comunicação, como internet e telefone. Em atrasos de duas horas, a empresa tem como dever oferecer alimentação adequada. Nos atrasos superiores a quatro horas, a empresa é responsável pela hospedagem, em caso de pernoite e traslado;
  •  a companhia precisa informar previamente quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis;
  •  o viajante será prioritário no embarque na companhia aérea com o mesmo destino ou pode ser direcionado para outra companhia (sem custo);
  •  o consumidor pode receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa.
  •  se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa oferecerá apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.
  •  ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
  •  pedir reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou algum dano moral, como, por exemplo, não chegar a tempo de uma reunião de trabalho, casamento etc.).

Enfim, todas estas possibilidades são garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, utilização de meios de comunicação, transporte etc.

Nesse sentido, o consumidor deve guardar o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras.

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Transporte de bagagens

De acordo com o Procon-SP,  o consumidor deve ficar de olho  às regras estabelecidas para o transporte de bagagens. Ele pode consultar  nos sites das empresas aéreas.

Fique atento às medidas da bagagem de mão
Fique atento às medidas da bagagem de mão (foto: Shutterstock)

As companhias podem estipular a quantidade de volumes e respectivas dimensões da bagagem de mão. No entando, recomenda-se transportar objetos de valor e documentos na bagagem de mão.

Nas viagens internacionais, por medida de segurança, existem algumas restrições quanto a bagagem de mão e pertences pessoais.

Após o check-in, a empresa aérea torna-se responsável pela mesma e deve indenizar em caso de extravio ou danos.

Caso a bagagem seja extraviada, é preciso registrar imediatamente a ocorrência no balcão da companhia aérea ou nos postos da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) instalados em cada aeroporto.

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Dúvidas e reclamações podem feitas no número 163. A ligação é gratuita de qualquer lugar do país e funciona todos os dias, das 8h às 20h.

Além disso, a companhia aérea tem até 7 dias, para voos nacionais, e 21 dias, para voos internacionais, para localizar e enviar a bagagem para o endereço indicado pelo passageiro. Caso o passageiro esteja fora do seu domicílio, terá eventuais despesas ressarcidas, mediante apresentação dos comprovantes.

Se a bagagem não forentregue nos prazos mencionados, a empresa é obrigada a indenizar o passageiro  em até 7 dias.

Dúvidas e reclamações podem feitas no número 163. A ligação é gratuita de qualquer lugar do país e funciona todos os dias, das 8h às 20h.

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