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Cota da alfândega: de US$500 para US$1.000

A cota da alfândega da Receita Federal sempre foi o pesadelo das viagens internacionais. O valor de US$500 sempre foi muito baixo diante de tantas opções interessantes de compras no exterior – principalmente nos EUA. Felizmente, o cenário mudou, e em 2022 você vai viajar com o dobro da cota: o valor aumentou para US$1.000 (ou o equivalente em outra moeda) por pessoa.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2021 (https://bit.ly/cota_alfandega) e veio em boa hora, afinal, o valor antigo estava em vigor há 30 anos.

Como era: você voltava ao Brasil, sem pagar imposto, com mercadorias no valor total de até US$500.
Como ficou: você pode voltar, sem pagar imposto, com mercadorias no valor total de até US$1.000.

É importante você saber que existem 3 cotas:

Compras no Duty Free Dufry na saída do Brasil

Você não tem limite de gastos nas compras no Duty Free Dufry. Quer comprar um item de US$2.000? Você pode. Entretanto, na volta ao Brasil, esse produto entrará na cota e poderá ser retido pela Receita Federal, exigindo que você pague o imposto.

Compras no Duty Free Dufry na chegada ao Brasil

Você tem direito a uma cota de US$1.000 para compras no Duty Free Dufry. Você pode comprar o que quiser e não precisará se preocupar com a Receita Federal.

Compras no exterior

Você tem direito a uma cota de US$1.000 por via aérea ou marítima e US$150 por via terrestre. Qualquer produto que ultrapasse esse valor deverá pagar imposto.

Vai declarar? Você pagará 50% de imposto em cima do que PASSAR da cota.

Não vai declarar? Caso você decida não declarar, poderá ser parado e terá que pagar multa.

A cota da alfândega é individual e crianças também têm direito.

Produtos que não entram na cota da alfândega (são isentos)

3 produtos que podem vir do exterior e não entram na cota:
– Câmera digital;
– Telefone celular;
– Relógio de pulso.

Não importa o valor do item acima, desde que seja apenas 1. Ou seja, você pode trazer 1 câmera digital, de US$3.000, mas não pode trazer duas câmeras digitais de US$300 cada uma. Você também não pode ter outro item, aliás. Se você já tiver um celular, por exemplo, e voltar com o antigo e o novo, será taxado no novo. Ou seja, se você pretende comprar algum dos itens acima, não leve o antigo para o exterior. Além disso, você também não pode trazer o produto na caixa, lacrado e sem uso. O produto precisa ter sido usado no exterior, ao menos uma vez.

Itens de uso pessoal, livros, CD, revistas, roupas, acessórios e produtos de higiene e beleza não entram na cota também. A normativa da Receita Federal ressalta que para haver isenção de imposto para artigos de vestuário eles devem estar em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem (art. 2º, inciso VI). Portanto, se você está voltando de viagem de uma semana com duas malas abarrotadas de roupas, ou se está voltando de Miami no verão trazendo casacos de neve, o fiscal pode entender que a natureza/quantidade não está compatível com a circunstância da viagem e pode taxar algumas roupas.

Você pode usar a cota a cada intervalo de um mês. Então, se você viajar duas ou mais vezes em intervalo inferior não terá direito a cota da alfândega na segunda viagem. Mesmo sem ser fiscalizado, o sistema entende que você usou a cota na primeira viagem.

Limite quantitativo

Vale lembrar que, além da cota no valor de US$1.000, existe um limite quantitativo de produtos iguais:
– Abaixo de 10 dólares: 10 produtos iguais;
– Acima de 10 dólares: 3 produtos iguais.

Dica

Pense muito bem antes de comprar produtos no exterior, pois no Brasil a compra pode até sair mais barata, principalmente se você comprar on-line em uma loja que está com promoção de compra bonificada, que vai lhe render muitas milhas aéreas. Aquela ideia de que tudo no Brasil é mais caro já não é verdade absoluta quando usamos as estratégias corretas para realizar compras.

Boa viagem!

 

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