Companhias aéreas devem oferecer reembolso e hospedagem a passageiros prejudicados por voos atrasados ou cancelados.
Período de férias costuma aumentar o movimento nos aeroportos do Brasil, e, para evitar possíveis frustações em relação aos voos atrasados ou cancelados, preparamos um conteúdo com todos os seus direitos e como você deve reagir a esses casos.
Voos atrasados ou cancelados
Imagine que você está ansioso para fazer aquela viagem em família, e de repente, é notificado que o seu voo está atrasado ou, simplesmente, foi cancelado? Você sabia que nesses casos as aéreas devem prestar todo o suporte para, de certa forma, amenizar a frustração?
VEJA: Deu overbooking? Saiba o que fazer se faltar lugar no voo
Veja o que fazer
Para voos domésticos ou internacionais saindo do Brasil, com atraso superior a duas horas, a empresa aérea deve fornecer um voucher para almoço, jantar ou lanche, além de serviços de telefonia e internet.
Para cancelamentos ou atrasos superiores a 4 horas, a companhia deve acomodar o passageiro em uma hospedagem de sua escolha (em casos de pernoite no aeroporto).
Outro direito que poucas pessoas sabem, é que, em caso de cancelamentos, a companhia aérea deve realocar o passageiro em outro voo (mesmo que seja de empresa concorrente).
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Seus direitos
- Reembolso integral (inclusive da taxa de embarque);
- Remarcação do voo para data e horário de sua preferência e sem custo adicional;
- Realocação de embarque no próximo voo da mesma empresa, caso tenha lugares;
- Realocação de embarque no próximo voo de outra empresa aérea;
- Acomodação ou hospedagem;
- Transporte até o aeroporto e local da hospedagem.
Segundo a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), além dos direitos mencionados, as empresas aéreas devem manter o passageiro informado a cada 30 minutos em relação à previsão de partida em caso de voos atrasados. Se a empresa não preste apoio, o passageiro pode entrar com uma ação judicial por danos morais.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o número 163 todos os dias, das 8h às 20h. Para mais detalhes e informações, acesse a cartilha da Anac através desse link!
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