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123 Milhas cancelou sua passagem ou pacote? Saiba o que fazer

Advogada especialista em direito do consumidor orienta consumidores eventualmente lesados no caso da 123 Milhas

Clientes da agência de viagens 123 Milhas foram surpreendidos na última sexta-feira, 18, com a suspensão de pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional, a Promo.

A medida atinge as viagens já contratadas com datas flexíveis e embarques previstos de setembro a dezembro de 2023.

123 Milhas
A 123 Milhas suspendeu pacotes e a emissão de passagens da sua linha promocional (foto: divulgação)

Em nota, a empresa afirmou que irá devolver os valores pagos pelos clientes por meio de vouchers que poderão ser trocados por passagens, hotéis e pacotes da própria 123 Milhas.

Porém, a empresa não informou se irá devolver os valores pagos pelos clientes em dinheiro –direito assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Como proceder no caso da 123 Milhas

Ainda pairam dúvidas sobre as razões dos cancelamentos, número de pessoas atingidas e reparação de danos a todos os clientes prejudicados.

A advogada especialista em direito do consumidor Roberta Von Jelita, orienta que, entre os direitos do consumidor, está o ressarcimento dos valores pelo mesmo meio que efetuou a compra, com correção monetária.

De acordo com a advogada, empresa fica responsável pelo pagamento relacionado a outros danos causados, como passeios reservados e diárias de hotéis que não puderam ser canceladas.

Caso não seja possível resolver a situação com a companhia, a orientação é buscar resolução judicial com um advogado de confiança.

Consumidor não é obrigado a aceitar voucher

A 123 Milhas divulgou o pagamento de um voucher para os clientes afetados pelo cancelamento as passagens e pacotes.

Porém, esse ressarcimento foi dividido em diversos vouchers, obrigando o consumidor a utilizar o valor em mais de uma compra.

Bagagem medidas
Para quem já aceitou o voucher da 123 Mllhas, é recomendável que o utilize o quanto antes (foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

Na prática, ele terá que arcar com os valores restantes para viabilizar o uso desse dinheiro.

A repercussão foi uma enxurrada de reclamações dos clientes, que se sentiram forçados a aceitar uma definição unilateral da empresa.

A 123 Milhas, no entanto, afirma que a divisão traz mais “flexibilidade e liberdade de escolha do que com um só voucher no valor total”.

No entanto, segundo a advogada, o voucher apenas pode ser concedido de comum acordo, ou seja, a 123 Milhas não pode obrigar o consumidor a aceitar essa forma de pagamento.

“Até porque o voucher é viabilizado por meio da plataforma deles e já não há confiança do consumidor sobre o recebimento no futuro”, afirma a especialista.

Quem ainda está pagando, o que fazer?

Quem ainda está pagando, tentou fazer o cancelamento e recebeu como única opção este voucher, mas não quer esse tipo de devolução, pode entrar com ação pedindo suspensão dos pagamentos futuros e restituição do que já foi pago.

Para quem já aceitou o voucher, Roberta Von Jelita recomenda que o utilize o quanto antes.

Se o cliente tiver a passagem aérea emitida, com dados do voo e localizador, a empresa é obrigada a cumprir com a reserva. 

Caso não cumpram, respondem igualmente pelos danos, completa a advogada.

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