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México deixará de exigir vistos físicos de brasileiros

Brasil e México assinam acordo para adotar sistema eletrônico de visto para facilitar autorizações de viagens

O México vai deixar de exigir visto físico de turistas brasileiros. Os pedidos voltam a ser eletrônicos. A medida foi anunciada na tarde desta terça-feira, 18, pelo Ministério das Relações Exteriores e ainda não tem data para entrar em vigor.

Visto México
Brasil e México adotam sistema eletrônico de visto (foto: Hugo Entrepreneur1/Pexels)

Com a medida, não será mais necessário ir à “repartições consulares para solicitar visto de visita para fins de turismo e negócios nos dois países”, diz a nota do Itamaraty.

A decisão valerá também para os cidadãos mexicanos que pretendem visitar o Brasil.

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Visto para entrar no México

Desde agosto de 2022, turistas brasileiros precisam de visto físico impresso no passaporte para entrar no México.

O visto é exigido para viagens de turismo, lazer, atendimento médico, atividades culturais e esportivas, participar de feiras e congressos, entre outras atividades sem fins lucrativos.

No entanto, algumas pessoas estão isentas do documento, como quem tem residência permanente no México ou visto dos Estados Unidos, por exemplo. Estão isentos os seguintes casos:

  • Brasileiros que tenham visto válido e vigente para: Canadá, Estados Unidos, países integrantes do Espaço Schengen, Japão e Reino Unido;
  • Brasileiros com residência permanente no Canadá, Chile, EUA, Espaço Schengen, Japão, Peru ou Reino Unido.
  • Turistas que entrarem no país por navios e cruzeiros: podem permanecer por até 7 dias sem visto no porto de chegada.

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Passo a passo para tirar o visto mexicano

O primeiro passo para tirar o visto mexicano é fazer o cadastro na plataforma https://citas.sre.gob.mx/. Após o login, clicar em “Programar” para iniciar o pedido.

Visto México
Página para solicitar o visto para entrar no México (foto: reproduçao)

Em seguida, escolher o local e horário para atendimento –Embaixada do México em Brasília ou nos consulados no Rio de Janeiro ou em São Paulo.

Importante lembrar que o local para entrega dos documentos varia de acordo com a região onde você mora.

Os vistos são entregues no dia útil seguinte do processamento, no período da tarde.

Documentos necessários

  1. Formulário do visto (preenchido em frente e verso, em uma só página) com fotografia recente, 3×4 colorida e fundo branco);
  2. Original e cópia do passaporte vigente (no caso de menores de idade se precisa também da cópia do passaporte ou identificação oficial vigente dos pais);
  3. Acreditar estância legal, caso a pessoa não possua nacionalidade brasileira (cópia de sua carteirinha de residente ou do carimbo da entrada ao Brasil no seu passaporte);
  4. Pagamento equivalente a US$ 51, que pode ser pago em reais via PIX. A chave do PIX será entregue no momento do trâmite. Lembre-se que o pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto.

Comprovar recursos financeiros

Também é preciso cumprir com algum dos seguintes critérios: recursos financeiros, arraigo ou viajante.

A. Comprovação de RECURSOS FINANCEIROS mediante qualquer uma das seguintes opções:

Original de constância de emprego e holerite que comprovem vínculo empregatício durante os últimos 3 (três) meses com valor líquido mínimo de R$ 5.600 por mês; OU
Original dos extratos bancários dos últimos 3 (três) meses , onde o saldo médio mensal seja de, pelo menos, R$ 16,800.

  • O documento deve ser impresso em papel oficial, com o carimbo da instituição e, conforme o caso, assinatura do funcionário que atesta o seu conteúdo.

B. Comprovação do ARRAIGO no Brasil:

Original e cópia da(s) escritura(s) que comprove(m) que possui bens imóveis em seu nome pelos últimos 2 (dois) anos e original de constância de emprego. OU

C. Comprovação do status de VIAJANTE FREQUENTE:

Com vistos e/ou carimbos de entrada de no mínimo 3 (três) países estampados nos últimos 360 dias no passaporte vigente que estiver apresentando, não inclusos países limítrofes ao Brasil.

Visto para menores de idade

No caso de menores de idade ambos os pais devem acompanhar a pessoa ao consulado para solicitar o visto.

Em caso de que um deles não esteja, deverá apresentar procuração em cartório autorizando expressamente ao Consulado a fazer o trâmite de visto ou original e cópia da sentencia que outorgue a guarda total ao pai/mãe que acompanha OU certidão do óbito do pai/mãe ausente.

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